REAJUSTE ÚNICO PARA CONTRATOS COLETIVOS COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS - RN nº 309/2012
Conforme Resolução Normativa nº 309/2012 da Agência Nacional de Saúde, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 beneficiários serão de:
- 8,14%, de maio de 2021 a abril de 2022: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
- 7,35%, de maio de 2020 a abril de 2021: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
- 19,69%, de maio de 2019 a abril de 2020: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
- 22,82%, de maio de 2018 a abril de 2019: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
- 26,18%, de maio de 2017 a abril de 2018: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
- 17,97%, de maio de 2016 a abril de 2017: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
- 17,47%, de maio de 2015 a abril de 2016: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
- 9,04%, de maio de 2014 a abril de 2015: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
- 7,93%, de maio de 2013 a abril de 2014: Relação das empresas integrantes ao agrupamento
REAJUSTE PARA CONTRATOS INATIVOS - RN nº 279/2011
Conforme Resolução Normativa nº 279/2011 da Agência Nacional de Saúde, o percentual de reajuste aplicado nos contratos de planos exclusivos para inativos foi de: Clique aqui